O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador, e a principal finalidade desse fundo é proteger o empregado que é demitido sem justa causa.
O empregador deve realizar o recolhimento mensalmente, na Caixa Econômica Federal (CEF), em uma conta no nome do empregado. O valor é o equivalente a 8% do salário mensal.
É importante esclarecer que nenhum valor é descontado do salário do empregado para pagar esse recolhimento.
Assim, todos aqueles que trabalham com carteira assinada pelo regime da CLT têm direito ao FGTS.
Por que estão falando em ação revisional do FGTS?
Desde 1999, os depósitos realizados do FGTS são atualizados pela Taxa Referencial (TR), porém essa taxa está abaixo da inflação, o que causa a perda do poder de compra no longo prazo.
Além disso, vale ressaltar que a TR está praticamente zerada, segundo dados recentes do Banco Central (BC).
Dessa forma, os beneficiários do FGTS podem entrar com ação contra a CEF, com o objetivo de substituir a TR pelo INPC ou IPCA, que são índices que acompanham a inflação.
Mas atenção! A ação não é contra o empregador, mas sim contra a CEF, que é a responsável por aplicar a taxa de reajuste dos valores depositados.
A ação pode ser distribuída no Juizado Especial Federal (JEF), o que não gera pagamento de custas processuais. Dessa forma, os custos são reduzidos, o que torna a ação viável para muitos trabalhadores.
Posso entrar com essa ação?
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o tema da revisão do FGTS. Portanto, se você tem interesse em ingressar com essa ação, ainda é possível fazê-lo.
Quais documentos necessários para ingressar com a ação?
Documento pessoal: RG e CPF;
Comprovante de endereço;
Carteira de Trabalho;
Extratos analíticos do FGTS.
Recomenda-se sempre a consulta a um advogado para avaliar o seu caso.
E, caso você tenha dúvidas, ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo através do e-mail: serzedello.adv@gmail.com
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