A Lei nº 8.245/1991 é a responsável por regulamentar a locação de imóveis urbanos. A lei do inquilinato - como é conhecida - determina as regras, diretrizes e procedimentos que envolvem o aluguel de imóveis, além de prever direitos e obrigações na relação entre os locadores e locatários.
Entre os direitos do locador está a possibilidade de reaver seu imóvel, em caso de inadimplência do locatário, por meio da ação de despejo.
A ação de despejo ocorre quando o locatário deixa de cumprir com as obrigações dispostas no contrato de locação, lembrando que a sua principal obrigação é o pagamento do aluguel.
Como funciona a ação de despejo?
O locador, diante da dificuldade em receber o valor do aluguel, deve procurar um advogado e entrar com a ação de despejo, que pode ser cumulada com o pedido de cobrança.
O juiz irá comunicar o locatário sobre a ação e abrir o prazo para a defesa e o pagamento voluntário, em 15 dias após a citação.
Se o pagamento não ocorrer, a ação prosseguirá e será determinada a desocupação voluntária do imóvel, em 30 dias.
Conforme dito, primeiramente tenta-se a desocupação de forma amigável. Entretanto, se o locatário não sair, o juiz poderá determinar o despejo coercitivo, ou seja, a desocupação poderá ser realizada com emprego de força, se necessária.
Qual o prazo para o despejo?
O tempo da ação de despejo depende da Comarca e do Tribunal onde é proposta a ação, mas a média de tempo é entre 6 e 12 meses, para o julgamento do processo em primeira instância. Porém, vale lembrar que cabe recurso, o que pode aumentar o prazo em mais 12 meses.
Para casos em que o contrato de locação não tenha nenhum tipo de garantia, como caução ou fiança, é possível entrar com o pedido de liminar. Isso é possível, desde que o locador preste o caução no valor de 3 meses de aluguel, o que torna o despejo mais rápido.
A partir de quantos meses em atraso posso ingressar com a ação?
O locador pode ingressar com a ação assim que o locatário deixar de efetuar o pagamento. Contudo, por se tratar de uma medida extrema, as partes costumam tentar previamente uma conciliação.
O que é purga da mora?
A purga da mora ocorre quando o locatário efetua o pagamento da dívida. Dessa forma, evita-se tanto o prosseguimento da ação, como o despejo.
Quais os documentos necessários para entrar com ação de despejo?
documento pessoal do locador: RG e CPF;
contrato de locação;
escritura do imóvel;
Recomenda-se sempre a consulta a um advogado para avaliar o seu caso.
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