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Camilla Serzedello

Contrato de prestação de serviço


O que é um contrato de prestação de serviço?


O contrato de prestação de serviço é o documento por meio do qual as partes contratantes determinam as condições, valores e o tipo de serviço que será prestado.


O contrato pode ser firmado tanto entre pessoas físicas quanto entre pessoas jurídicas (empresas). Esse documento é imprescindível para trazer segurança entre os contratantes, tanto em relação ao serviço quanto ao pagamento.


O que deve constar no contrato?

  • Qualificação das partes;

  • Objeto do contrato;

  • Prazo para execução do serviço;

  • Valor e forma de pagamento;

  • Assinatura das partes.


O contrato precisa ser escrito?


A lei não obriga que o contrato de prestação de serviço seja feito por escrito.


Mas atenção! É altamente recomendável que tudo esteja detalhado no papel, para maior segurança entre as partes. Afinal de contas, aquilo que não está escrito é muito mais difícil de provar e, consequentemente, mais complicado de exigir, o que pode se transformar em uma grande dor de cabeça.


Existem também determinados contratos, como escritura de compra e venda de imóvel, nos quais a lei exige uma forma específica para que sejam realizados.


Quais as vantagens do contrato?


Entre as vantagens, podemos citar: previsão de multa para o caso de quebra de contrato, reajuste de valores no decorrer do tempo, além de direitos e obrigações durante o período de vigência.


O contrato também pode ser um título executivo extrajudicial. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra com as suas obrigações, a outra parte pode exigir o cumprimento de forma mais ágil, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Vale lembrar que. para que isso seja possível, o contrato deve cumprir os requisitos legais.


Simulação do contrato de prestação de serviço


Há empresas que apelam para tentativas de burlar a lei trabalhista. Elas simulam um contrato de prestação de serviço, quando na realidade o prestador é um funcionário da própria empresa. Essa prática é ilegal e pode gerar grande passivo financeiro à empresa.


Recomenda-se sempre a consulta a um advogado para avaliar o seu caso.


E, caso você tenha dúvidas, ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo através do e-mail: serzedello.adv@gmail.com

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