Você verificou seu extrato bancário e percebeu que há um bloqueio judicial da sua conta! O que fazer nesse momento? O primeiro passo é dirigir-se a uma agência do seu banco e solicitar ao gerente que lhe apresente o motivo.
Geralmente, o bloqueio é decorrente de uma ordem judicial e, provavelmente, trata-se de alguma dívida que recaiu sobre o seu nome.
Na maioria dos casos, você não conseguirá movimentar a conta, por isso é imprescindível descobrir o mais rápido possível a origem do bloqueio.
Com o auxílio do gerente do banco, você terá acesso ao número do processo judicial que promoveu o bloqueio e, a partir de então, o mais recomendável é que se procure um advogado, tanto para a análise do caso, como para tomar as medidas judiciais cabíveis.
O juiz pode bloquear minha conta salário?
O Código de Processo Civil, no artigo 833, determina que alguns valores não podem ser objeto de bloqueio. Entre eles estão: salário, aposentadoria, pensão alimentícia e outros.
Como faço para desbloquear a minha conta?
Se os valores da sua conta forem impenhoráveis (previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil), o seu advogado poderá pedir o desbloqueio desses valores, por meio de uma petição no processo que desencadeou esse bloqueio.
Quais os documentos necessários para o desbloqueio?
Junto com a petição que explica a origem do dinheiro, também deverá ser apresentado:
procuração;
documento pessoal (RG e CPF);
extrato bancário da conta bloqueada;
documento que comprove a origem do valor bloqueado. Exemplos: holerite de pagamento (no caso de salário) ou comprovante do INSS (no caso de aposentadoria).
Qual o prazo para o juiz desbloquear a minha conta?
Não é possível prever o tempo que o juiz levará para analisar o caso. Após a decisão e registro no sistema, o banco demora, em média, 48 horas para liberar o acesso aos valores.
Recomenda-se sempre a consulta a um advogado para avaliar o seu caso.
E, caso você tenha dúvidas, ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo por meio do e-mail: serzedello.adv@gmail.com
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