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Camilla Serzedello

Meu convênio negou a cirurgia reparadora após bariátrica. O que fazer?


A cirurgia bariátrica e a cirurgia reparadora fazem parte do tratamento da obesidade. Dessa forma, ambas devem ser cobertas pelos convênios, já que estão elencadas no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Entretanto, há muitas negativas dos convênios na realização das cirurgias reparadoras, sob a justificativa de que se tratam de procedimentos estéticos e que, por isso, não haveria obrigatoriedade de cobertura.


Porém, as cirurgias de reparação fazem parte do tratamento, visam a aumentar a qualidade de vida dos pacientes e, nesse caso, não podem ser consideradas procedimentos simplesmente estéticos.


O entendimento da maioria dos Tribunais de Justiça do país é no sentido de obrigatoriedade da cobertura:

  • Súmula 97 do Tribunal de Justiça de São Paulo: não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

  • Súmula 30 do Tribunal de Justiça do Pernambuco: é abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora complementar de gastroplastia.


Se o convênio não autorizar a cirurgia reparadora, o que devo fazer?

Caso o convênio recuse a cobertura da cirurgia reparadora, o segurado deve solicitar a negativa por escrito à operadora e ingressar com uma ação judicial, requerendo a realização da cirurgia em caráter liminar.


Quais os documentos para ingressar com a ação?

  1. Laudo médico comprovando a necessidade da cirurgia;

  2. Laudo psicológico comprovando os danos sofridos pelo paciente.


Recomenda-se sempre a consulta a um advogado para avaliar o seu caso.


E, caso você tenha dúvidas, ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo através do e-mail: serzedello.adv@gmail.com

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