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Camilla Serzedello

O convênio é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica?


A cirurgia bariátrica tem como finalidade a redução de peso em pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) elevado. É um tipo de tratamento para obesidade, uma doença grave, que atinge uma parcela cada vez maior da população. A indicação da cirurgia é reservada para casos específicos, além de necessitar do acompanhamento de uma equipe multiprofissional, que envolve médicos, nutricionistas e psicólogos.


Os planos de saúde de segmentação hospitalar cobrem esse tipo de procedimento, desde que observados alguns requisitos - indicados abaixo - conforme constam nas Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nº 27.


Quais são os requisitos para cobertura da cirurgia bariátrica?

1. Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;

2. Ter realizado tratamento clínico sem apresentar resultados significativos na perda de peso, por pelo menos dois anos;

3. Apresentar quadro de obesidade mórbida há, pelo menos, cinco anos;

4. Não fazer uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos;

5. Não ser paciente psiquiátrico descompensado;

6. IMC igual ou maior do que 40kg/m² - porém, nos pacientes com comorbidades ou enfermidades que ameaçam a vida, o IMC pode ser igual ou superior a 35kg/m².


Vale lembrar que comorbidades são doenças que se agravam pela obesidade, mas que melhoram quando ela é tratada. Já entre as enfermidades que ameaçam a vida, podemos citar diabetes, hipertensão arterial, entre outras.


Existe carência para o plano cobrir o procedimento?

Em geral, os planos de saúde exigem um mínimo de 180 dias de carência para a cobertura de cirurgias eletivas. Entretanto, se ficar comprovado o risco à vida e o médico decidir realizar uma cirurgia de emergência, o período de carência será de apenas 24 horas.


E se o plano negar a cobertura, o que posso fazer?

A sugestão é que o segurado busque garantir o seu direito junto ao plano de saúde. Entretanto, se não for possível, ele pode buscar suporte na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesses casos, recomenda-se consultar um advogado para assegurar seus direitos.

E, caso você tenha dúvidas, ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo através do e-mail: serzedello.adv@gmail.com

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