A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é o conjunto de normas que estabelece as regras entre as relações de trabalho individual e coletiva.
A CLT define empregado como:
pessoa física;
que presta serviço de natureza não eventual;
sob a dependência de um empregador;
mediante um salário.
Já o empregador é:
empresa individual ou coletiva;
assume o risco da atividade econômica;
admite, assalaria e dirige a prestação do serviço.
Toda pessoa que presta serviço para uma empresa tem vínculo empregatício?
Não! Para caracterizar o vínculo, é necessário preencher os seguintes requisitos:
pessoa física: o empregado não pode ser contratado como pessoa jurídica (empresa);
pessoalidade: o empregado deve prestar o serviço e não pode enviar terceiros para realizar as suas tarefas;
subordinação: o empregado deve realizar as tarefas de acordo com as determinações do empregador, assim, deve obedecer às ordens do seu superior hierárquico;
não eventualidade: o empregado deve realizar o serviço de forma constante;
onerosidade: o empregado recebe o salário mediante a prestação do serviço.
Caso todos os requisitos acima sejam preenchidos, o empregado terá os direitos garantidos pela CLT: férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Entretanto, quando os requisitos não são observados, o vínculo empregatício não pode ser caracterizado. Nesses casos, podem ser estabelecidos outros tipos de relações de trabalho, como o trabalhador autônomo e o trabalhador voluntário.
A compreensão do vínculo empregatício é de extrema importância, tanto para o empregado, a fim de garantir os seus direitos; como para o empregador, a fim de evitar ações trabalhistas e passivo financeiro.
Por último, mas não menos importante, o conhecimento da legislação vigente é fundamental para proteger as partes da relação de trabalho. Dessa forma, recomenda-se sempre a consulta a um advogado para avaliar o seu caso.
E, caso você tenha dúvidas, ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo através do e-mail: serzedello.adv@gmail.com
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